O renting é para todos: Empresas e Particulares

O renting está a crescer e parece estar na moda em Portugal. Mas sabe o que é que isso implica?

Renting, Leasing Operacional, AOV (Aluguer Operacional de Veículos), ALD (Aluguer de Longa Duração).

Uma modalidade que, a coberto de qualquer destas designações, as empresas utilizam há muitos anos para equiparem ou renovarem o seu parque automóvel.

Mas este serviço nascido para o mercado profissional está a ser cada vez mais procurado por particulares, que são atraídos pelas rendas atraentes e pela promessa de ter carro novo sem preocupações com despesas imprevistas.

Sendo ainda que a previsibilidade dos custos é também um dos motivos que leva a empresas a preferirem esta modalidade de financiamento, enquanto outras se prendem com a incidência fiscal e a maior facilidade de renovação da frota.

E o leitor, conhece as vantagens mas também dos riscos e as obrigações do renting?

Arrendar um imóvel é igual a alugar um carro?

Será que o arrendamento de um imóvel e o aluguer de uma viatura têm algo em comum?

A resposta é sim, a começar pelo mesmo tipo de compromisso: o pagamento de uma renda mensal em troca do usufruto de um bem.

Comparar ambos vai ajudar a perceber o “renting” e por que razão quase todas as marcas automóveis contemplam propostas para os modelos que comercializam.

Imagine então o leitor que arrenda uma casa ou escritório.

Como inquilino, no contrato que assina com o proprietário do imóvel, deverá constar o período do arrendamento, o estado em que o edifício se encontra, o recheio (se houver), e também as condições em que terá de o manter e, principalmente, de o devolver, no momento da cessação do negócio.

No renting automóvel não é muito diferente: o objecto alugado é o automóvel, adquirido por uma locadora ou gestora de frota, que estabelece uma renda mensal que dá direito à utilização do veículo durante um período de tempo acordado.

Neste caso, a única diferença para o imóvel é que, por se tratar de um carro, é também estabelecida uma quilometragem máxima para esse período; se ultrapassada, isso implica um pagamento suplementar por quilómetro; caso não seja atingida obriga à devolução de uma quantia contratualizada nos mesmos moldes.

O valor do arrendamento do imóvel inclui luz, água, condomínio?…

O mesmo pode acontecer no renting automóvel. No valor da renda podem ser associados uma série de serviços, sendo que os mais comuns são a manutenção, pneus, seguros e IUC.

Qual a vantagem?

Em primeiro lugar os custos, uma vez que as gestoras trabalham em economia de escala e conseguem negociar preços mais vantajosos junto dos fornecedores de serviço.

Acresce o facto do utilizador do serviço, seja ele empresa ou um particular, saber, à partida, que não terá surpresas durante o tempo de vigência do aluguer.

No entanto, a menos que se trate de um contrato fechado, o cliente pode optar por não incluir ou negociar qualquer um dos serviços incluídos (seguro, por exemplo), caso considere ter uma proposta mais vantajosa fora do que lhe interessa.

Esta flexibilidade, e ainda o facto de o contrato de renting poder ser interrompido em qualquer altura com custos menores do que acontece em outras formas de financiamento, são também aspectos há muito considerados pelas empresas, mas que podem igualmente beneficiar particulares e empresários em nome individual.

O carro não é seu. Portanto, deve estimá-lo!

Durante o tempo em que vigora o contrato – de 12 a um máximo de 54 meses -, o utilizador tem o dever e a obrigação de manter e estimar a viatura, significando isso que se compromete a efectuar todas as manutenções no tempo previsto e utilizar o carro sem colocar em causa a integridade e a segurança do mesmo, sendo também responsável por todas as infracções de trânsito, bem como pelo pagamento de estacionamento e portagens quando devidos.

Voltando ao exemplo do imóvel, enquanto o inquilino é responsável por todos os estragos e alterações efetuadas, sendo obrigado a deixar a habitação no estado em que a arrendou, no renting automóvel, o utilizador também vai ter que o devolver nas condições em que este lhe foi entregue, salvo o natural desgaste que sofreu com uma utilização consciente.

Porque a propriedade do veículo é efetivamente da locadora, geralmente a empresa que assegurou os serviços de renting, que vai vender a viatura no final do contrato e teve a perspectiva, no início do contrato de renting, de o fazer por um determinado montante.

É o chamado Valor Residual, bastante importante para o apuramento da renda já que, quanto mais elevado ele for, menor será o custo mensal do aluguer do automóvel.

No caso do veículo não se encontrar nas condições estabelecidas no contrato (as situações mais habituais são danos na carroçaria e no interior, neste caso geralmente estofos), a gestora tem o direito de cobrar ao cliente os custos que teve para reparar a viatura.

São os chamados custos de recondicionamento ou de terminação que, para serem evitados, podem ser objecto de um seguro prévio que cobre o pagamento até um determinado valor.

Por isso, se optou ou vai optar pelo Renting de uma viatura, tenha em mente que:

  • Não é proprietário do carro
  • Terá de pagar todos os danos quando o devolver, por isso, se não quer surpresas no final do contrato, efetue um seguro de recondicionamento
  • Tem a obrigação de o manter o carro. Isso significa que terá de efectuar todas as manutenções previstas (gratuitas, se incluídas no contrato, mas que, algumas vezes, não incluem material de desgaste) e de o mandar reparar quando necessário (sem custos se a reparação estiver coberta pela garantia)
  • Deve levar o veículo à inspecção na data prevista
  • O serviço “Pneus ilimitados” não cobre danos provocados por negligência ou uso indevido
  • Deve escolher o modelo em função do que realmente necessita
  • Deve fazer um contrato pelo tempo necessário e próximo da quilometragem prevista para tornar a solução mais económica

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